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Ipaam detalha regras e etapas para licenciar atividades minerárias no Amazonas

O licenciamento é composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

28 de julho de 2025
em Amazon
Ipaam detalha regras e etapas para licenciar atividades minerárias no Amazonas

FOTO: Arquivo/Ipaam

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Amazon – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta empreendedores que pretendem atuar na área de mineração sobre a necessidade do licenciamento ambiental para desenvolver suas atividades no Estado. A análise, monitoramento e controle dessas operações são de responsabilidade da Gerência de Recursos Minerais (GERM) do Instituto, que realiza desde a avaliação de projetos até a emissão de pareceres técnicos e licenças.

Entre as principais atividades licenciadas estão a lavra de laterita-saibro, utilizada na construção e recuperação de rodovias e ramais; extração de argila; indústrias de minerais não metálicos e operações terrestres (onshore) de petróleo e gás natural, atividade que ocorre em poucos estados brasileiros e exige atenção especial ao controle ambiental.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a GERM acompanha de perto empreendimentos em todos os municípios do Estado, principalmente em razão das obras de infraestrutura previstas para este ano.

Sobre as atividades que envolvem empresas petrolíferas responsáveis pela extração de óleo e gás natural em áreas terrestres, o chamado onshore, o gestor do Ipaam destacou que o Amazonas é um dos poucos estados do Brasil onde essas atividades ocorrem em solo, o que demanda cuidados redobrados para assegurar que sejam feitas de forma ambientalmente correta.

O licenciamento feito pela Gerência é trifásico, composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O responsável pela GERM, José Rabelo, explica que as análises são feitas por uma equipe multidisciplinar formada por geólogos, biólogos, engenheiros civis, ambientais e florestais, com apoio técnico do setor de Geoprocessamento (GGEO) e jurídico (ASJUR) do Instituto.

“O empreendedor pode buscar atendimento, presencialmente, na sede do Ipaam ou, no caso de empreendimentos de maior porte, agendar reuniões técnicas para orientar melhor a tramitação do processo”, afirma Rabelo.

Ipaam detalha regras e etapas para licenciar atividades minerárias no Amazonas
FOTO: Arquivo/Ipaam

Mais atividades

Além do licenciamento, a Gerência de Recursos Minerais realiza vistorias técnicas, atende denúncias e requisições do Ministério Público Estadual e Federal, solicita estudos ambientais como o EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e RCA (Relatório de Controle Ambiental). Esses documentos são exigidos conforme o porte e o tipo do empreendimento para garantir que sejam avaliados os impactos ambientais e definidas as medidas de controle e recuperação necessárias.

Também é de responsabilidade da Gerência elaborar termos de referência, pareceres técnicos, notificações, autos de infração e relatórios técnicos, como o RTV (Relatório Técnico de Vistoria), RTF (Relatório Técnico de Fiscalização) e RTM (Relatório Técnico de Monitoramento), além de controlar o cumprimento das condicionantes e restrições previstas nas licenças expedidas.

A Gerência conduz análises referentes ao cancelamento ou arquivamento de processos, conforme o desempenho das atividades licenciadas, e lidera a equipe de fiscalização e controle ambiental voltada ao setor mineral, conforme previsto no Decreto nº 10.028/87.

Os técnicos da GERM também participam de operações integradas do Ipaam, como a Operação Tamoiotatá, realizada anualmente no sul do Estado para reprimir crimes ambientais, incluindo desmatamento e queimadas ilegais.

Multas e denúncias

O Ipaam reforça que o descumprimento das normas ambientais ou a realização de atividade minerária sem o devido licenciamento configura crime ambiental, previsto no Artigo 55 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano.

Além disso, o infrator está sujeito a multa, que varia de R$ 1 mil a valores superiores a R$ 10 milhões, conforme o porte do empreendimento, a gravidade do dano e outros fatores previstos no Decreto nº 6.514/2008. As penalidades também incluem apreensão de equipamentos, suspensão ou cancelamento da autorização ambiental.

Denúncias sobre irregularidades podem ser encaminhadas para a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454. As ações seguem sendo intensificadas para coibir práticas ilegais e proteger o meio ambiente no Amazonas.

Como solicitar o licenciamento

Para solicitar o licenciamento, os interessados devem acessar o site do Ipaam (https://www.ipaam.am.gov.br/), clicar na aba “Serviços” e consultar os “Requisitos administrativos/técnicos” de acordo com o código da atividade desejada.

O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam (Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.280, Parque 10 de Novembro, Manaus). Outras formas de contato incluem o WhatsApp (92) 98455-7653, telefone (92) 2123-6714 e o e-mail gepr@ipaam.am.gov.br.

Veja também: https://amazonnews24h.com.br/cearazin-semisera-incentiva-agricultura-familiar-no-amazonas/

 

Tags: Amazonasatividades minerárias no Amazonas
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