A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro com o objetivo de promover o desenvolvimento da região amazônica. Para que uma empresa obtenha aprovação de projetos industriais e tenha acesso aos incentivos fiscais especiais da ZFM, ela deve cumprir os seguintes requisitos:
Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB): o PPB é um documento que define as atividades econômicas que podem ser desenvolvidas na ZFM, bem como os requisitos técnicos que devem ser atendidos.
Geração de emprego na região: a empresa deve se comprometer a gerar empregos na região amazônica.
Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores: a empresa deve conceder benefícios sociais aos trabalhadores, como plano de saúde, vale-transporte e vale-refeição.
Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte: a empresa deve incorporar tecnologias de produtos e de processos de produção que sejam compatíveis com o estado da arte.
Níveis crescentes de produtividade e de competitividade: a empresa deve buscar níveis crescentes de produtividade e de competitividade. Reinvestimento de lucros na região: a empresa deve reinvestir os lucros obtidos na região amazônica.
Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico: a empresa deve investir na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos: a empresa deve apresentar um projeto industrial que seja aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS). O projeto deve conter informações sobre os insumos que serão importados, as quantidades que serão importadas e os motivos da importação.
Os requisitos acima são avaliados no momento em que a empresa apresenta o projeto industrial perante o CAS.
Benefícios tributários da ZFM
A Zona Franca de Manaus oferece diversos benefícios tributários para as empresas que investem na região. Entre os principais benefícios estão:
Isenção do IPI para a importação de insumos e produtos destinados à industrialização na ZFM;
Suspensão do Imposto de Importação (II) para a importação de insumos e produtos destinados à industrialização na ZFM;
Redução da alíquota do Imposto de Exportação (IE) para 0%;
Redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para 0%;
Redução da alíquota do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para 0%;
Redução das contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2%;
Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).
Os benefícios tributários da ZFM são um dos principais fatores que atraem empresas e indústrias para a região.
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